Leia abaixo a citação retirada do blog de Cláudia Patrícia - Membro da comissão de negociação do SINTESE:
“Se a lei de Responsabilidade Fiscal está extrapolada, não são os professores os responsáveis por isso. O que se espera é que a administração tenha o mesmo compromisso com a Lei do Piso como tem mostrado ter com a Lei de Responsabilidade Fiscal, afinal uma não nega a outra. Os professores não estão pedindo nada a essa administração e sim exigindo que se cumpra a Lei 11.738 que dispõe sobre o piso salarial do magistério.” Citação retirada do blog de Cláudia Patrícia
A citação retirada do Blog de Patrícia nos deixa muito preocupado. Agora entendo que as várias reuniões realizadas com a comissão de negociação podem ter sido totalmente improdutivas e talvez, jamais se tornaram claras o bastante para informar os professores. Chego a essa constatação ao verificar o nível de desinformação que o texto formulado acima traduz. Como alguém se propõe ser líder de uma categoria produzindo tamanha desinformação?
E óbvio que os professores não são responsáveis pela extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal. E o atual gestor também não é. Mas é o responsável por sanar esse problema, pois o problema é do município.
Acho que a questão abordada é complexa, e temos tido dificuldades em esclarecê-la, mas ao observar a argumentação utilizada acima, observamos que os professores de Simão Dias, podem estar alheios ao que está acontecendo, bem como, não tem noção das conseqüências que podem vir a recair sobre parte da categoria e de outros servidores municipais.
Em primeiro lugar o prefeito municipal tem a obrigação de cumprir as duas Leis citadas; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a Lei do Piso Salarial do Magistério. Se é lei jamais o município poderá descumprir, até porque na administração pública, tudo o que é feito ou deixa de ser feito é em virtude da lei. Todos os atos no executivo são previstos na legislação federal, estadual e municipal.
O sindicato está sendo irresponsável ao querer impor uma proposta salarial que traz o agravamento de uma situação delicada na qual o município se encontra. Atualmente o município está gastando com folha de pagamento valores superiores ao que a Lei de Responsabilidade permite, ou seja, até 54%. A Prefeitura no início deste ano, quando a crise se abateu sobre as finanças do município, estava num patamar de gasto na ordem de 68%. Após o grande esforço da administração, efetuando cortes, demissões de comissionados e aposentando funcionários, o município chegou a 61% com gastos de folha em relação à receita total do município.
Caso o prefeito não reduza nos próximos meses o gasto de 61% para os 54% que a lei exige, será responsabilizado por isso. Para o município as conseqüências são severas: O município seria impedido de firmar convênios com a União e com o Estado, além de ser obrigado a demitir servidores na proporção de gastos que excedem o limite previsto na lei.
Isso já foi explicado diversas vezes para comissão de negociação do sindicato e para os professores municipais. Mas o SINTESE insiste em afirmar que uma coisa nada tem haver com a outra. Como não? Ai eu tenho duas hipóteses para explicar essa insistência em não compreender:
A administração sempre considerou a proposta do SINTESE uma proposta sensata, mas infelizmente inviável diante das condições do município. Após os insistentes movimentos do sindicato, que visavam impor a aplicação inconseqüente da mencionada proposta, o município se viu obrigado a tomar uma decisão unilateral e preventiva. Optamos por uma aplicação do piso, que esteja dentro da previsão legal, e que contempla a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre sua aplicabilidade.
Logo, hoje o município passou a cumprir a Lei do Piso Salarial e infelizmente ainda está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A meta é cumprir a duas. Logo, o texto formulado pelo sindicato demonstra o total desconhecimento e despreparo na compreensão das demandas que se impõe para a atual administração.
Vamos argüir judicialmente a legalidade ou ilegalidade da greve!
A secretaria acompanhará de perto a dinâmica do movimento, para que as aulas suspensas sejam prontamente repostas. Para isso, teremos brevemente um calendário alternativo para os professores que participarem do movimento. Infelizmente caso o impasse perdure poderemos ter um atraso no calendário atual, o que será sanado com aulas nos primeiros meses do ano que vem. Nosso objetivo será sair desse impasse sem causar prejuízos para os alunos do município.
“Se a lei de Responsabilidade Fiscal está extrapolada, não são os professores os responsáveis por isso. O que se espera é que a administração tenha o mesmo compromisso com a Lei do Piso como tem mostrado ter com a Lei de Responsabilidade Fiscal, afinal uma não nega a outra. Os professores não estão pedindo nada a essa administração e sim exigindo que se cumpra a Lei 11.738 que dispõe sobre o piso salarial do magistério.” Citação retirada do blog de Cláudia Patrícia
A citação retirada do Blog de Patrícia nos deixa muito preocupado. Agora entendo que as várias reuniões realizadas com a comissão de negociação podem ter sido totalmente improdutivas e talvez, jamais se tornaram claras o bastante para informar os professores. Chego a essa constatação ao verificar o nível de desinformação que o texto formulado acima traduz. Como alguém se propõe ser líder de uma categoria produzindo tamanha desinformação?
E óbvio que os professores não são responsáveis pela extrapolação da Lei de Responsabilidade Fiscal. E o atual gestor também não é. Mas é o responsável por sanar esse problema, pois o problema é do município.
Acho que a questão abordada é complexa, e temos tido dificuldades em esclarecê-la, mas ao observar a argumentação utilizada acima, observamos que os professores de Simão Dias, podem estar alheios ao que está acontecendo, bem como, não tem noção das conseqüências que podem vir a recair sobre parte da categoria e de outros servidores municipais.
Em primeiro lugar o prefeito municipal tem a obrigação de cumprir as duas Leis citadas; Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a Lei do Piso Salarial do Magistério. Se é lei jamais o município poderá descumprir, até porque na administração pública, tudo o que é feito ou deixa de ser feito é em virtude da lei. Todos os atos no executivo são previstos na legislação federal, estadual e municipal.
O sindicato está sendo irresponsável ao querer impor uma proposta salarial que traz o agravamento de uma situação delicada na qual o município se encontra. Atualmente o município está gastando com folha de pagamento valores superiores ao que a Lei de Responsabilidade permite, ou seja, até 54%. A Prefeitura no início deste ano, quando a crise se abateu sobre as finanças do município, estava num patamar de gasto na ordem de 68%. Após o grande esforço da administração, efetuando cortes, demissões de comissionados e aposentando funcionários, o município chegou a 61% com gastos de folha em relação à receita total do município.
Caso o prefeito não reduza nos próximos meses o gasto de 61% para os 54% que a lei exige, será responsabilizado por isso. Para o município as conseqüências são severas: O município seria impedido de firmar convênios com a União e com o Estado, além de ser obrigado a demitir servidores na proporção de gastos que excedem o limite previsto na lei.
Isso já foi explicado diversas vezes para comissão de negociação do sindicato e para os professores municipais. Mas o SINTESE insiste em afirmar que uma coisa nada tem haver com a outra. Como não? Ai eu tenho duas hipóteses para explicar essa insistência em não compreender:
- Incapacidade de entendimento e falta compreensão cognitiva de algo que a princípio pode ser complexa para leigos, mas para líderes sindicais deve obrigatoriamente ser uma questão elementar;
- Ignorância intencional e maldosa que disfarça um entendimento claro, com a intenção de levar a cabo uma proposta que interessa particularmente aos professores, sem se importar com as conseqüências para o município, servidores, e para alguns professores que se encontram ainda em estágio probatório.
A administração sempre considerou a proposta do SINTESE uma proposta sensata, mas infelizmente inviável diante das condições do município. Após os insistentes movimentos do sindicato, que visavam impor a aplicação inconseqüente da mencionada proposta, o município se viu obrigado a tomar uma decisão unilateral e preventiva. Optamos por uma aplicação do piso, que esteja dentro da previsão legal, e que contempla a decisão do Supremo Tribunal Federal, sobre sua aplicabilidade.
Logo, hoje o município passou a cumprir a Lei do Piso Salarial e infelizmente ainda está descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. A meta é cumprir a duas. Logo, o texto formulado pelo sindicato demonstra o total desconhecimento e despreparo na compreensão das demandas que se impõe para a atual administração.
Vamos argüir judicialmente a legalidade ou ilegalidade da greve!
A secretaria acompanhará de perto a dinâmica do movimento, para que as aulas suspensas sejam prontamente repostas. Para isso, teremos brevemente um calendário alternativo para os professores que participarem do movimento. Infelizmente caso o impasse perdure poderemos ter um atraso no calendário atual, o que será sanado com aulas nos primeiros meses do ano que vem. Nosso objetivo será sair desse impasse sem causar prejuízos para os alunos do município.
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